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Distrito Federal

Decreto 23403/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 23.403, DE 28-11-2002
(DO-DF DE 29-11-2002)
– C/Republic. no D. Oficial de 4-12-2002 –

ICMS
REGULAMENTO – Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Aço –
Base de Cálculo – Lâmpada – Prazo – Reator

Suspende os efeitos do inciso II do artigo 1º do Decreto 23.293, de 18-10-2002
(Informativo 43/2002), bem como revoga dispositivo do Regulamento do ICMS-DF,
aprovado pelo Decreto 18.955, de 22-12-97 (DO-DF de 24-12-97), relativamente
a aplicação do regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 23.293, de 18 de outubro de 2002.
Art. 2º – O disposto no § 1º do artigo 5º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, estende-se, até 31 de dezembro de 2002, às operações internas com as mercadorias de que trata o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2002.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o § 15 do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. (Joaquim Domingos Roriz)

ESCLARECIMENTO: O Decreto 23.293/2002 alterou dispositivos do RICMS-DF e do Decreto 22.958, de 10-5-2002 (Informativo 20/2002).
O Decreto 23.256, de 27-9-2002 (Informativo 46/2002) alterou e consolidou o texto do Decreto 20.322, de 17-6-99 (Informativo 25/99).


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