São Paulo
PROTOCOLO
ICMS 113, DE 10-9-2009
(DO-U DE 14-9-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produto Farmacêutico
Modificadas as normas da substituição tributária nas operações
com produtos farmacêuticos realizadas entre RJ e SP
Alteração
no Protocolo ICMS 68, de 10-12-2007 (Fascículo 50/2007), estabelece que
o regime não se aplica à operação de remessa de pastas e
escovas dentifrícias, com destino a estabelecimento localizado no Rio de
Janeiro. Esses produtos foram incluídos na cesta básica, pelo Estado
do Rio de Janeiro, com base na Lei 5.533, de 2-9-2009, (Fascículo 36/2009,
do Colecionador de ICMS-RJ).
OS
ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus
Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso IV à cláusula
segunda do Protocolo ICMS 68/2007, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte
redação:
Remissão COAD: Protocolo ICMS 68/2007
Cláusula Segunda O regime de que trata este Protocolo não se aplica:
IV na remessa para estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro de pastas e escovas dentifrícias,listadas nos incisos X e XI do Anexo único.
Remissão COAD: Protocolo ICMS 68/2007
Anexo Único
Item |
Descrição |
Código |
.................... |
.............................................................
|
...........................................................
|
X |
Pastas dentifrícias |
3306.10.00 |
XI |
Escovas dentifrícias |
9603.21.00 |
.................... |
.............................................................
|
...........................................................
|
Cláusula segunda O parágrafo único da cláusula segunda
do Protocolo ICMS 68/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único Na hipótese dos incisos I, II e
III, a substituição tributária caberá ao estabelecimento
destinatário que promover a saída da mercadoria para estabelecimento
de pessoa diversa.
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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