Ceará
PROTOCOLO
ICMS 149, DE 3-7-2009
(DO-U DE 19-10-2009)
– c/ Republic. no D. Oficial de 20-10-2009 –
CT-E – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Emissão
RS vai disponibilizar seu “Sefaz Virtual” para emissores de CT-e de outros Estados
Através
do Protocolo ICMS 149/2009, cuja íntegra pode ser obtida no Link
“Atos do Confaz” do Portal COAD, o Estado do Rio Grande do Sul se
compromete a disponibilizar aos Estados signatários o serviço do sistema
“SEFAZ VIRTUAL”, integrante do Projeto Nacional do Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e).
A disponibilização do serviço compreende o seguinte:
a) prover, 24 horas por dia, sete dias por semana, os serviços previstos
no Modelo Conceitual, descrito no “Manual de Integração –
Contribuinte” do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico, para
contribuintes do ICMS dos ESTADOS, cadastrados como emissores de conhecimento
de transporte eletrônico;
b) o processo de credenciamento destes contribuintes como emissores de CT-e;
c) com respeito aos CT-e autorizados e denegados, bem como aos pedidos de cancelamento
e de inutilização de numeração:
– a remessa destes CT-e e pedidos aos ESTADOS e à Receita Federal
do Brasil;
– a remessa destes CT-e e pedidos para outros destinatários, caso
estipulado pela legislação do CT-e; e
– o armazenamento dos arquivos de CT-e (conhecimento de transporte e autorização
ou denegação de uso), cancelamento (pedido e homologação)
e inutilização de numeração (pedido e homologação)
por um período máximo de 60 dias, contados a partir da respectiva
Autorização de Uso.
Os serviços de SEFAZ VIRTUAL poderão ser também utilizados para
prover a contingência prevista no Ajuste SINIEF 9/2007.
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