Ceará
PROTOCOLO
ICMS 149, DE 3-7-2009
(DO-U DE 19-10-2009)
c/ Republic. no D. Oficial de 20-10-2009
CT-E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Emissão
RS vai disponibilizar seu Sefaz Virtual para emissores de CT-e de outros Estados
Através
do Protocolo ICMS 149/2009, cuja íntegra pode ser obtida no Link
Atos do Confaz do Portal COAD, o Estado do Rio Grande do Sul se
compromete a disponibilizar aos Estados signatários o serviço do sistema
SEFAZ VIRTUAL, integrante do Projeto Nacional do Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e).
A disponibilização do serviço compreende o seguinte:
a) prover, 24 horas por dia, sete dias por semana, os serviços previstos
no Modelo Conceitual, descrito no Manual de Integração
Contribuinte do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico, para
contribuintes do ICMS dos ESTADOS, cadastrados como emissores de conhecimento
de transporte eletrônico;
b) o processo de credenciamento destes contribuintes como emissores de CT-e;
c) com respeito aos CT-e autorizados e denegados, bem como aos pedidos de cancelamento
e de inutilização de numeração:
a remessa destes CT-e e pedidos aos ESTADOS e à Receita Federal
do Brasil;
a remessa destes CT-e e pedidos para outros destinatários, caso
estipulado pela legislação do CT-e; e
o armazenamento dos arquivos de CT-e (conhecimento de transporte e autorização
ou denegação de uso), cancelamento (pedido e homologação)
e inutilização de numeração (pedido e homologação)
por um período máximo de 60 dias, contados a partir da respectiva
Autorização de Uso.
Os serviços de SEFAZ VIRTUAL poderão ser também utilizados para
prover a contingência prevista no Ajuste SINIEF 9/2007.
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