Paraná
PROTOCOLO
ICMS 116, DE 25-9-2009
(DO-U DE 9-10-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Espírito Santo adere ao Protocolo ICMS 41/2008
Estado
está incluído, com efeitos a partir de 1-11-2009, nas disposições
do referido Protocolo, que instituiu o regime de substituição tributária
nas operações interestaduais com autopeças, observando-se que
as regras deverão ser observadas também nas operações internas.
O Protocolo ICMS 41/2008 pode ser obtido no Link Atos do CONFAZ
do site Tributário-Contábil do Portal COAD.
Os
Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo neste Ato representados pelos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando
o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei
nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo
as disposições do Protocolo ICMS 41/2008, de 4 de abril de 2008, exceto
nas operações realizadas com o Estado de São Paulo.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2009.
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