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Estados revogam o Protocolo ICMS 18/2009

Protocolo ICMS 118/2009

24/10/2009 16:22:57

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PROTOCOLO ICMS 118, DE 25-9-2009
(DO-U DE 9-10-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Suco de Fruta

Estados revogam o Protocolo ICMS 18/2009
O citado Protocolo havia estabelecido o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com sucos de frutas e bebidas não alcoólicas entre os Estados de RS, PR e SC.

Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em São Luís-MA, no dia 25 de setembro de 2009, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica revogado o Protocolo ICMS 18/2009, de 3 de abril de 2009.
Cláusula décima – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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