Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 1, DE 19-1-2007
(DO-U DE 26-1-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Espírito Santo sairá da substituição tributária
do ICMS para autopeças a partir de 1-3-2007
A partir
de março/2007, as disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004
(Informativo 41/2004), que instituiu o regime de substituição tributária
nas operações internas e interestaduais com peças, componentes
e acessórios para autopropulsados e outros fins, serão aplicadas somente
nas operações entre os seguintes Estados signatários: AC, AL,
AP, CE, MA, MG, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE e TO.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO,
MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA
E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças
ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar n° 87, de 13
de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições
do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de março de 2007.
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