Paraná
PROTOCOLO ICMS 5, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
c/Republic. no DO-U de 9-4-2007
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito
Adesão do Paraná ao Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito é adiada
Estado fará parte do sistema apenas a partir de 1-6-2007. Foi alterado Protocolo ICMS 34, de 6-10-2006 (Informativo 42/2006).
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita,
reunidos em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, considerando o disposto
nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
a cláusula segunda do Protocolo ICMS 34/2006, de 6 de outubro de 2006:
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de junho de 2007..
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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