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Adesão do Paraná ao Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito é adiada

Protocolo ICMS 5/2007

15/04/2007 22:55:58

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PROTOCOLO ICMS 5, DE 30-3-2007
(DO-U DE 4-4-2007)
– c/Republic. no DO-U de 9-4-2007 –

FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito

Adesão do Paraná ao Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito é adiada

Estado fará parte do sistema apenas a partir de 1-6-2007. Foi alterado Protocolo ICMS 34, de 6-10-2006 (Informativo 42/2006).

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, reunidos em Natal-RN, no dia 30 de março de 2007, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a seguinte redação a cláusula segunda do Protocolo ICMS 34/2006, de 6 de outubro de 2006:
“Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2007.”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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