x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Bahia vai adotar novas regras de substituição tributária do ICMS para sorvetes a partir de 1-5-2007

Protocolo ICMS 8/2007

15/04/2007 22:55:58

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 8, DE 30-3-2007
(DO-U DE 5-4-2007)
– c/Republic. no D. Oficial de 9-4-2007 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete

Bahia vai adotar novas regras de substituição tributária do ICMS para sorvetes a partir de 1-5-2007

O Estado da Bahia vai aderir às regras do Protocolo ICMS 20/2005, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com os Estados signatários, que também prevê a aplicação do regime nas operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados signatários deste regime são os relacionados na introdução deste Protocolo.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado da Bahia, as disposições do Protocolo ICMS 20/2005, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade