Pernambuco
PROTOCOLO
ICMS 8, DE 30-3-2007
(DO-U DE 5-4-2007)
c/Republic. no D. Oficial de 9-4-2007
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Bahia vai adotar novas regras de substituição tributária do ICMS para sorvetes a partir de 1-5-2007
O Estado da Bahia vai aderir às regras do Protocolo ICMS 20/2005, o qual dispõe sobre a substituição tributária nas operações internas e interestaduais com os Estados signatários, que também prevê a aplicação do regime nas operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina. Os Estados signatários deste regime são os relacionados na introdução deste Protocolo.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará,
Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o
Distrito Federal, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no artigo 9º da
Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS
81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia, as disposições
do Protocolo ICMS 20/2005, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2007.
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