Ceará
PROTOCOLO
ICMS 10, DE 18-4-2007
(DO-U DE 25-4-2007)
NOTA FISCAL ELETRÔNICA NF-E
Utilização
Distribuidores de combustíveis líquidos e de fabricantes de
cigarros serão obrigados a emitir NF-e
Estados
de AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, PA, RN, RS, SP e SE estabelecerão, a partir
de 1-1-2008, a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica
pelos contribuintes classificados respectivamente nos CNAE 4681-8/01 e CNAE
1220-4/01.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão,
Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
São Paulo e Sergipe, neste Ato representados pelos respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos
artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira
do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
Cláusula primeira Acordam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe em estabelecer,
a partir de 1º de janeiro de 2008, a obrigatoriedade de utilização
da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30
de março de 2005, para os contribuintes que exercem atividades de distribuição
de combustíveis líquidos e de fabricação de cigarros, classificados
respectivamente nos CNAE 4681-8/01 e CNAE 1220-4/01.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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