x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Ceará

Distribuidores de combustíveis líquidos e de fabricantes de cigarros serão obrigados a emitir NF-e

Protocolo ICMS 10/2007

11/05/2007 15:02:56

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 10, DE 18-4-2007
(DO-U DE 25-4-2007)

NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E
Utilização

Distribuidores de combustíveis líquidos e de fabricantes de cigarros serão obrigados a emitir NF-e
Estados de AL, BA, CE, ES, GO, MA, MG, PA, RN, RS, SP e SE estabelecerão, a partir de 1-1-2008, a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica pelos contribuintes classificados respectivamente nos CNAE 4681-8/01 e CNAE 1220-4/01.


Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional – Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Acordam os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe em estabelecer, a partir de 1º de janeiro de 2008, a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevista no Ajuste SINIEF 7/2005, de 30 de março de 2005, para os contribuintes que exercem atividades de distribuição de combustíveis líquidos e de fabricação de cigarros, classificados respectivamente nos CNAE 4681-8/01 e CNAE 1220-4/01.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies