São Paulo
PROTOCOLO
ICMS 16, DE 30-5-2007
(DO-U DE 6-6-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Substituição Tributária: Sujeição ao regime nas
remessas de produtos farmacêuticos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos
e equipamentos de informática para Mato Grosso do Sul é adiada
Alterações
nos Protocolos ICMS 12 e 15, de 23-4-2007 (Fascículos 20 e 19/2007, respectivamente),
determinam a aplicação da substituição tributária nas
operações realizadas a partir de 1-7-2007.
OS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO, neste Ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São
Paulo/SP, no dia 30 de maio de 2007, considerando o disposto nos artigos 102
e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação adiante
indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007:
Cláusula oitava Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de julho de 2007.
Cláusula segunda Passa a vigorar com a redação adiante
indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 15, de 23 de abril de 2007:
Cláusula oitava Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de julho de 2007.
Cláusula terceira Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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