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São Paulo

Substituição Tributária: Sujeição ao regime nas remessas de produtos farmacêuticos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e equipamentos de informática para Mato Grosso do Sul é adiada

Protocolo ICMS 16/2007

09/06/2007 00:44:51

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PROTOCOLO ICMS 16, DE 30-5-2007
(DO-U DE 6-6-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

Substituição Tributária: Sujeição ao regime nas remessas de produtos farmacêuticos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos e equipamentos de informática para Mato Grosso do Sul é adiada
Alterações nos Protocolos ICMS 12 e 15, de 23-4-2007 (Fascículos 20 e 19/2007, respectivamente), determinam a aplicação da substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-7-2007.

OS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E SÃO PAULO, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo/SP, no dia 30 de maio de 2007, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte PROTOCOLO:
Cláusula primeira – Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007:
“Cláusula oitava – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.”
Cláusula segunda – Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 15, de 23 de abril de 2007:
“Cláusula oitava – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.”
Cláusula terceira – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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