Ceará
PROTOCOLO
ICMS 18, DE 6-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)
C/retif. no DO-U de 19-7-2007
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça
Rondônia está fora da Substituição Tributária
do ICMS para autopeças desde 1-7-2007
Desde
julho/2007, as disposições do Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo
41/2004), que instituiu o regime de substituição tributária nas
operações internas e interestaduais com peças, componentes e
acessórios para autopropulsados e outros fins, se aplicam somente nas operações
entre os seguintes Estados signatários: AC, AL, AP, CE, MA, MG, PA, PB,
PI, RN, RR, SE e TO.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima
e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças
ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13
de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia excluído das
disposições do Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de julho de 2007.
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