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São Paulo

Bebidas quentes: contribuinte paulista é substituto tributário nas remessas para Alagoas

Protocolo ICMS 37/2007

18/08/2007 03:35:34

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PROTOCOLO ICMS 37, DE 6-7-2007
(DO-U DE 20-7-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Bebidas quentes: contribuinte paulista é substituto tributário nas remessas para Alagoas
Foram estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS 14, de 23-4-2007 (Fascículo 19/2007), que estabeleceu a substituição tributária nas remessas de bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2208 e subposição 2206.0010 da NBM/SH, para o Estado do Mato Grosso do Sul. O Despacho 61 CONFAZ, de 27-7-2007 (DO-U de 30-7-2007) informou que o Estado de Alagoas aplicará estas disposições a partir de 1-9-2007.

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do Protocolo ICMS 14/2007, de 23 de abril de 2007.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2007.

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