São Paulo
PROTOCOLO
ICMS 37, DE 6-7-2007
(DO-U DE 20-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Bebidas quentes: contribuinte paulista é substituto tributário
nas remessas para Alagoas
Foram
estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do Protocolo ICMS 14,
de 23-4-2007 (Fascículo 19/2007), que estabeleceu a substituição
tributária nas remessas de bebidas quentes, classificadas nas posições
2204, 2205, 2208 e subposição 2206.0010 da NBM/SH, para o Estado do
Mato Grosso do Sul. O Despacho 61 CONFAZ, de 27-7-2007 (DO-U de 30-7-2007) informou
que o Estado de Alagoas aplicará estas disposições a partir de
1-9-2007.
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste Ato representados
pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e
199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966, no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições
do Protocolo ICMS 14/2007, de 23 de abril de 2007.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2007.
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