São Paulo
PROTOCOLO
ICMS 38, DE 6-7-2007
(DO-U DE 20-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
Contribuinte paulista é substituto tributário nas remessas de
diversos produtos para o Estado de Alagoas
Foram
estendidas ao Estado de Alagoas, com efeitos a partir de 1-8-2007, as disposições
do Protocolo ICMS 15, de 23-4-2007 (Fascículo 19/2007), alterado pelo Protocolo
ICMS 23, de 6-7-2007 (Neste Fascículo), que estabeleceu a substituição
tributária nas remessas de produtos eletroeletrônicos, eletrodomésticos
e equipamentos de informática que relaciona, para o Estado do Mato Grosso
do Sul.
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste Ato representados
pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e
199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966, no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições
do Protocolo ICMS 15/2007, de 23 de abril de 2007.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de agosto de 2007.
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