Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 SEFP, DE 6-12-2002
(DO-DF DE 9-12-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga,
para aplicação a partir de 16-12-2002, o Preço Médio
Ponderado a
Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado,
para efeitos de
cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no
uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento
Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº
648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 803,
de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo
de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404,
de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 1,985;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,371;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$
2,389;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,689.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro
de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
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