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Distrito Federal

Instrução Normativa SEFP 1/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SEFP, DE 6-12-2002
(DO-DF DE 9-12-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga, para aplicação a partir de 16-12-2002, o Preço Médio Ponderado a
Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado, para efeitos de
cálculo do ICMS pelo regime de substituição tributária.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e no artigo 2º da Portaria nº 803, de 28 de novembro de 2002, e tendo em vista a informação do Núcleo de Substituição Tributária do ICMS/GEMAE/DIFES, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404, de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) são:
I – para o litro de gasolina, R$ 1,985;
II – para o litro de óleo diesel, R$ 1,371;
III – para o quilograma de gás liquefeito de petróleo, R$ 2,389;
IV – para o litro de álcool hidratado, R$ 1,689.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Cordélia Cerqueira Ribeiro)


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