Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 44, DE 7-8-2007
(DO-U DE 13-8-2007)
GADO
Suspensão
Saída de gado para recurso de pasto entre MG e ES volta
a ter suspensão do ICMS
A revigoração
do Protocolo ICMS 20, de 10-10-2003 (Informativo 43/2003), que dispõe sobre
a suspensão do ICMS nas saídas de gado para recurso de pasto
realizadas entre os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, produz efeitos
até 30-4-2011.
Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste Ato representados
pelos seus Secretários de Estado de Fazenda, tendo em vista o disposto
no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam revigoradas as disposições do
Protocolo ICMS 20/2003, de 10 de outubro de 2003.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril
de 2011.
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