x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Amapá vai aderir a substituição tributária do ICMS para vinhos e sidras a partir de 1-10-2007

Protocolo ICMS 26/2007

18/08/2007 03:35:41

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 26, DE 6-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Vinho e Sidra

Amapá vai aderir a substituição tributária do ICMS para vinhos e sidras a partir de 1-10-2007
As regras do Protocolo ICMS 13, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), devem ser aplicadas nas operações interestaduais entre os Estados signatários do Protocolo e em suas operações internas.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Tocantins, neste Ato representados pelos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Amapá, as disposições do Protocolo ICMS 13/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2007.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade