Minas Gerais
PROTOCOLO
ICMS 27, DE 6-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Amapá vai aderir à substituição tributária do
ICMS para bebidas quentes a partir de 1-10-2007
As regras
do Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), devem ser aplicadas
nas operações interestaduais entre os Estados signatários do
Protocolo e em suas operações internas. A substituição não
se aplica nas operações com aguardente de cana e de melaço e
tampouco com vermutes classificados na posição 2205 da NCM.
Os
Estados de Alagoas, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais e Tocantins, neste Ato representados pelos Secretários de
Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no artigo
9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas, ao Estado do Amapá, as
disposições do Protocolo ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2007.
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