Distrito Federal
PORTARIA
803 SEFP, DE 28-11-2002
(DO-DF DE 29-11-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga,
para aplicação a partir de 1-12-2002, o Preço Médio
Ponderado
a Consumidor Final (PMPF) da gasolina, diesel, GLP e álcool hidratado,
para efeitos de cálculo do ICMS pelo regime de substituição
tributária.
O
SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de
dezembro de 1997, no Convênio ICMS 139/2001, de 19 de dezembro de 2001,
e no Convênio ICMS 100/2002, de 20 de agosto de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para os fins do artigo 3º da Portaria nº 404,
de 21 de outubro de 1999, os Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF) são os constantes do Anexo Único.
Parágrafo único – O representante do Distrito Federal junto
à Comissão Técnica Permanente do ICMS informará
à Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ), para fins de divulgação no Diário Oficial da
União, os valores de PMPF fixados na forma desta Portaria.
Art. 2º – A Subsecretaria da Receita, sempre que se fizer necessário,
procederá à atualização dos valores de PMPF a que
se refere o artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino
José de Oliveira)
ANEXO ÚNICO |
|||
ITEM |
PRODUTO |
PMPF |
UNIDADE DE MEDIDA |
I |
Gasolina |
2,008 |
litro |
II |
Óleo diesel |
1,288 |
litro |
III |
Gás liquefeito de petróleo |
2,292 |
quilograma |
IV |
Álcool hidratado |
1,689 |
litro |
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