Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 19, DE 6-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Televisão por Assinatura
Tocantins adere às regras de partilha do ICMS na prestação
de serviço de televisão por assinatura
Este Ato
estende ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 25,
de 12-12-2003 (DO-U de 17-12-2003), que estabelece normas para a partilha do
ICMS entre os Estados signatários nos serviços interestaduais não
medidos de televisão por assinatura via satélite, efetuados por prestador
a tomador em estado distinto.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe
e Tocantins, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos
artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições
do Protocolo ICMS 25/2003, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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