Ceará
PROTOCOLO
ICMS 39, DE 6-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito
Sistema de fiscalização interestadual de couro bovino é
aplicado desde 16-7-2007
O Sistema
de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito, criado pelo Protocolo
ICMS 10/2003, passou a ser aplicado nas operações com
couro bovino em trânsito nos Estados signatários desde 16-7-2007.
O controle das mercadorias é feito mediante a emissão do PFI
Passe Fiscal Interestadual.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins, neste Ato representados pelos respectivos Secretários
de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto
nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula
segunda do Protocolo ICMS 10/2003, de 9 de abril de 2003, as unidades federadas
signatárias resolvem implementar o controle do produto constante do item
14 do Anexo II a partir de 16 de julho de 2007.
Clausula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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