Ceará
PROTOCOLO
ICMS 29, DE 6-7-2007
(DO-U DE 17-7-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Amapá passa a adotar as regras gerais de Substituição Tributária
do ICMS para trigo em grão e farinha de trigo, a partir de 1-10-2007
O Protocolo
ICMS 20, de 15-12-2000 (DO-U de 22-12-2000), estabeleceu a uniformização
das normas relativas à Substituição Tributária nas operações
com trigo em grão e farinha de trigo entre os Estados signatários,
relação da qual o Amapá passa a fazer parte.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe neste Ato representados
pelos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13
de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amapá, as disposições
do Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2007.
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