Distrito Federal
PROTOCOLO
ICMS 48, DE 28-9-2007
(DO-U DE 8-10-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico
Rio Grande do Sul adere, a partir de 1-1-2008, à substituição
nas operações com rações para animais domésticos
Nas operações
internas e interestaduais deverão ser observados os procedimentos estabelecidos
pelo Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (DO-U de 25-6-2004). Os Estados signatários
são aqueles relacionados no preâmbulo deste Protocolo.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13
de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica estendida ao Estado do Rio Grande do Sul
as disposições do Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2008.
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