Distrito Federal
PROTOCOLO ICMS 65, DE 25-10-2007
(DO-U DE 5-11-2007)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente
Alterados os prazos para início da vigência da substituição tributária nas operações com aguardente no DF, CE e PI
O início da vigência das normas previstas no Protocolo ICMS 15, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006) fica alterado da seguinte forma:
CE a partir de 1-11-2007;
PI e DF a partir de 1-1-2008.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso
do Sul, Piauí e Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle
e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Os incisos I e II da cláusula segunda do Protocolo
ICMS 56/2007, de 28 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I a partir de 1º de novembro de 2007 para o Estado do Ceará;
II a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Estado do Piauí e o Distrito
Federal.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação
no Diário Oficial da União.
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