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Bahia

Protocolo ICMS 1/2006

04/02/2006 13:26:21

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PROTOCOLO ICMS 1, DE 26-1-2006
(DO-U DE 1-2-2006)

ICMS
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES –
MASSA ALIMENTÍCIA – PRODUTO ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bolo – Farinha de Trigo – Recolhimento

Modifica as normas aplicáveis aos Estados de BA e PE (exceto CE), relativamente ao regime de substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, com efeitos a partir de 1-3-2006.
Acréscimo de dispositivo no Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005).

DESTAQUES

• Contribuintes do ICMS-BA e PE que, em 28-2-2006, possuir estoque de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, biscoitos, bolachas, bolos, wafers, pães, panetones e similares derivados da farinha de trigo, das posições 1902.1 e 1905.1 a 1905.3, devem recolher o ICMS em até 12 parcelas
• Contribuintes do ICMS-CE continuam obrigados a levantar o estoque desses produtos em 31-1-2006, para fins de recolhimento parcelado do valor do imposto

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, BAHIA, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE, neste Ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos na cidade de Brasília, DF, no dia 26 janeiro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica acrescida a cláusula sexta-A ao Protocolo ICMS 50/2005, de 16 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“Cláusula sexta-A – O disposto neste Protocolo aplica-se:
I – a partir de 1º de março de 2006 aos Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe;
II – a partir de 1º de julho de 2006 ao Estado do Amapá.”
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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