Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 5, DE 24-3-2006
(DO-U DE 1-4-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Estende ao Estado do Mato Grosso do Sul as regras do Protocolo ICMS 20/2005, que trata da substituição tributária nas operações internas e interestaduais com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1-5-2006.
Os Estados
de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por
seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos
artigos 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional) e no artigo 9º da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso do
Sul as disposições do Protocolo ICMS 20/2005, de 1º de julho
de 2005.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade