Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 6, DE 24-3-2006
(DO-U DE 1-4-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Exclui o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Protocolo ICMS 45, de 5-12-91, o qual estabelece o regime de substituição tributária nas operações com sorvete e produtos correlatos, com efeitos a partir de 1-5-2006.
DESTAQUES
• O Estado do Mato Grosso do Sul aderiu ao Protocolo ICMS 20/2005, através do Protocolo ICMS 5/2006 (Neste Informativo), o qual estabelece a substituição tributária nas operações internas e interestaduais entre os Estados signatários
Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato
Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio
Grande do Sul, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo
em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional,
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Fica o Estado de Mato Grosso do Sul excluído das disposições
do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2006.
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