Ceará
PROTOCOLO
ICMS 9, DE 27-3-2006
(DO-U DE 4-4-2006)
ICMS
BOLACHAS, DOCES, MASSAS E PÃES
MASSA ALIMENTÍCIA PRODUTO ALIMENTÍCIO
Substituição Tributária
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bolo Farinha de Trigo Recolhimento
Exclui o Estado do Amapá do Protocolo ICMS 50, de 16-12-2005 (Informativo 52/2005), que estabelece regras da substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos
em Ipojuca-PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos
artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172,
de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96,
de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Fica o Estado do Amapá excluído das disposições
do Protocolo 50/2005, de 16 de dezembro de 2005.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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