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Ceará

Protocolo ICMS 24/2006

06/08/2006 00:38:38

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PROTOCOLO ICMS 24, DE 7-7-2006
(DO-U DE 14-7-2006)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Óleo

Exclui o Estado do Ceará das disposições do Protocolo ICMS 11/2003, o qual estabelece que nas importações de óleo diesel destinadas aos estados participantes, o pagamento do ICMS, devido na importação e nas operações subseqüentes, deverá ser efetuado por ocasião do desembaraço aduaneiro, por depósito, em conta bancária vinculada ao Protocolo 11/2003.

OS ESTADOS DE ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ E SERGIPE, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado do Ceará excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 11/2003, de 20 de maio de 2003.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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