Ceará
PROTOCOLO
ICMS 21, DE 7-7-2006
(DO-U DE 14-7-2006)
ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE
CUPOM FISCAL – ECF
Análise
Estados do Ceará e Rondônia aderem às disposições do Protocolo ICMS 16/2004, que cria regras para análise conjunta, pelos estados signatários, dos ECF que venham a ser colocados no mercado pelos importadores e fabricantes.
OS ESTADOS
DE ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO,
MATO GROSSO DO SUL, MINAS GERAIS, PARAÍBA, PERNAMBUCO, RIO GRANDE DO
NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, SANTA CATARINA, SERGIPE E TOCANTINS
E O DISTRITO FEDERAL, neste Ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Cuiabá, MT,
no dia 7 de julho de 2006, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – As disposições do Protocolo ICMS
16/2004, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados do Ceará
e Rondônia.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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