Ceará
PROTOCOLO
ICMS 16, DE 7-7-2006
(DO-U DE 14-7-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool Recolhimento
Exclui o Estado do Rio de Janeiro das regras do Protocolo ICMS 17/2004, que estabelece procedimentos específicos para recolhimento do ICMS pelos estados signatários nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e álcool para fins não-combustíveis, com efeitos desde 14-7-2006.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MARANHÃO,
MATO GROSSO, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO,
RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA E SERGIPE, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação
ou Gerente da Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no
artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições
do Protocolo 17/2004, de 2 de abril de 2004.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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