Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 11, DE 7-7-2006
(DO-U DE 14-7-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Base de Cálculo
Altera o Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 41/2004), que trata da substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins, entre os estados signatários, com efeitos desde 14-7-2006. A modificação permite a adoção de uma base de cálculo especial pelo fabricante de máquinas e implementos agrícolas, cuja distribuição seja de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade de compra. A base de cálculo neste caso pode ser o preço por ele praticado, incluídos o IPI, o frete ou carreto até o estabelecimento adquirente e demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, ainda que por terceiros, mais margem de valor agregado de 26,50%.
OS ESTADOS
DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO,
MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE,
RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos
Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e
Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no
artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – O § 3º da cláusula segunda
do Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“§ 3º – O disposto no § 2º desta cláusula
aplica-se também ao estabelecimento fabricante de veículos, máquinas
e implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada
de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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