x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Ceará

Protocolo ICMS 11/2006

06/08/2006 00:38:38

Untitled Document

PROTOCOLO ICMS 11, DE 7-7-2006
(DO-U DE 14-7-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Autopeça – Base de Cálculo

Altera o Protocolo ICMS 36, de 24-9-2004 (Informativo 41/2004), que trata da substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins, entre os estados signatários, com efeitos desde 14-7-2006. A modificação permite a adoção de uma base de cálculo especial pelo fabricante de máquinas e implementos agrícolas, cuja distribuição seja de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade de compra. A base de cálculo neste caso pode ser o preço por ele praticado, incluídos o IPI, o frete ou carreto até o estabelecimento adquirente e demais despesas cobradas ou debitadas ao destinatário, ainda que por terceiros, mais margem de valor agregado de 26,50%.

OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, CEARÁ, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – O § 3º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 36/2004, de 24 de setembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º – O disposto no § 2º desta cláusula aplica-se também ao estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.”.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies