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Distrito Federal

Protocolo ICMS 29/2006

21/10/2006 18:02:14

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PROTOCOLO ICMS 29, DE 6-10-2006
(DO-U DE 16-10-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Exclui o Distrito Federal das disposições do Protocolo ICMS 14, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), que
criou a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, com efeitos a partir de 1-10-2006,
nas operações internas e nas interestaduais entre os estados signatários deste Protocolo.

DESTAQUES

• No Distrito Federal, a substituição tributária para bebidas quentes vigorou no período de 1 a 15-10-2006
• As regras do Protocolo ICMS 14/2006 não se aplicam nas operações com aguardente de cana e de melaço e tampouco com vermutes classificados na posição 2205 da NCM

Os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Protocolo ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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