Distrito Federal
PROTOCOLO
ICMS 29, DE 6-10-2006
(DO-U DE 16-10-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Exclui o Distrito Federal das disposições do Protocolo ICMS 14,
de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), que
criou a substituição tributária nas operações com bebidas
quentes, com efeitos a partir de 1-10-2006,
nas operações internas e nas interestaduais entre os estados signatários
deste Protocolo.
DESTAQUES
Os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e
o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários
de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em
Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Distrito Federal excluído das disposições
do Protocolo ICMS 14/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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