Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 31, DE 6-10-2006
(DO-U DE 16-10-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida Gelo
Exclui o gelo do regime de substituição tributária, previsto
no Protocolo ICMS 11/91,
nas operações originadas ou destinadas ao Sergipe, com efeitos a partir
de 1-11-2006.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação
e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no
artigo 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 resolvem
celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Deixam de aplicar-se às operações
com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Sergipe as disposições
do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de novembro de 2006.
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