Distrito Federal
PROTOCOLO
ICMS 30, DE 6-10-2006
(DO-U DE 16-10-2006)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Aguardente
Exclui o Distrito Federal das disposições do Protocolo ICMS 15, de 7-7-2006 (Informativo 30/2006), que instituiu, com efeitos a partir de 1-10-2006, a substituição tributária nas operações internas e nas interestaduais entre os Estados signatários, com aguardente de cana classificada na posição 2208.40.00 da NCM.
DESTAQUES
Os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e
o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários
de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em
Belém-PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos
102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de
13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal excluído das disposições
do Protocolo ICMS 15/2006, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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