São Paulo
PROTOCOLO
ICMS 48, DE 15-12-2006
(DO-U DE 22-12-2006)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Controle Interestadual
de Mercadorias em Trânsito
Prorroga, para 1-1-2007, o início dos efeitos do Protocolo ICMS 26, de 3-8-2006 (Informativo 32/2006), que estendeu ao Estado de São Paulo as normas que criaram o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Macapá-AP, no
dia 15 de dezembro de 2006, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação
a cláusula segunda do Protocolo ICMS 26/2006, de 3 de agosto de 2006:
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2007..
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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