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Legislação Comercial

Norma Complementar MT 10/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Bagagens e Encomendas

A Portaria 443 MT, de 9-10-98, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1-E, de 13-10-98, aprova a Norma Complementar 10/98, que estabelece procedimentos para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, bem como para a identificação de seus proprietários ou responsáveis.
O referido ato estabelece, ainda, prazo de 90 dias, contado a partir de 13-10-98, para que as transportadoras se adaptem aos procedimentos ora aprovados.
Cabe ressaltar, entretanto, que a empresa possuidora de elevados estoques de tíquetes de bagagem, poderá solicitar ao Departamento de Transportes Rodoviários prorrogação do prazo estipulado anteriormente, submetendo à aprovação o método de identificação a ser implantado.

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