Legislação Comercial
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Bagagens e Encomendas
A Portaria
443 MT, de 9-10-98, publicada na página 3 do DO-U, Seção
1-E, de 13-10-98, aprova a Norma Complementar 10/98, que estabelece procedimentos
para o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços
de transporte interestadual e internacional de passageiros, bem como para a
identificação de seus proprietários ou responsáveis.
O referido ato estabelece, ainda, prazo de 90 dias, contado a partir de 13-10-98,
para que as transportadoras se adaptem aos procedimentos ora aprovados.
Cabe ressaltar, entretanto, que a empresa possuidora de elevados estoques de
tíquetes de bagagem, poderá solicitar ao Departamento de Transportes
Rodoviários prorrogação do prazo estipulado anteriormente,
submetendo à aprovação o método de identificação
a ser implantado.
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