Distrito Federal
CONVÊNIO
ICMS 165, DE 13-12-2002
(DO-U DE 30-12-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA –
Combustível – Lubrificante
Estabelece
percentuais de margem de valor agregado para obtenção da base
de cálculo do imposto,
nas operações com combustíveis, nas condições
que menciona, com vigência retroativa a 29-11-2002.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo
17/99)
e 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).
O
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 108ª
Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Natal-RN, no dia
13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes dos Anexos I, II
e III do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis
às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
ANEXO I do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF |
Gasolina Automotiva |
Álcool Hidratado |
Óleo Combustível |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
||
Alíquota 7% |
Alíquota 12% |
||||||
ES |
22,69% |
63,58% |
29,69% |
60,82% |
52,17% |
|
|
ANEXO II do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
Óleo Combustível |
Gás Natural Veicular |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
|
ES |
70,58% |
127,44% |
88,48% |
127,09% |
88,94% |
127,64% |
|
|
156,63% |
ANEXO III do Convênio ICMS 3/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Gasolina Automotiva |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
||||
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
70,58% |
127,44% |
88,43% |
127,48% |
88,94% |
127,64% |
41,17% |
88,63% |
Cláusula segunda – Os percentuais relativos às unidades federadas e às operações abaixo listada, constantes dos Anexos, II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar como seguem:
ANEXO II do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
ANEXO IV do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
ANEXO VI do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
119,71% |
149,67% |
ANEXO VII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
156,15% |
191,08% |
ANEXO VIII do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
131,67% |
163,26% |
ANEXO IX do Convênio ICMS 91/2002
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF |
Óleo Diesel |
|
Internas |
Interestaduais |
|
ES |
119,71% |
149,67% |
Cláusula
terceira – As MVA acima foram pesquisadas conforme disposto no artigo
16, § 4º da Lei Estadual nº 7.000 de 27 de dezembro de 2001 e
Portaria nº 23 de 3 de dezembro de 2002, expedida pelo Governo do Estado
do Espírito Santo.
Cláusula quarta – Este Convênio entra em vigor na data de
sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo
seus efeitos ao dia 29 de novembro de 2002.
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