Ceará
PROTOCOLO
ICMS 13, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo Trigo
Exclusão de Roraima das normas que estabelecem o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo realizadas entre os Estados das regiões Norte e Nordeste mais o Espírito Santo, conforme previsto no Protocolo ICMS 46/2000 (Reeditado de forma consolidada pelo Protocolo ICMS 5/2001, divulgado no Informativo 6/2001).
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO E O GERENTE
DE RECEITA DOS ESTADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE, reunidos em Vitória-ES,
no dia 2 de abril de 2004, fundamentados no disposto nos artigos 102 e 199 da
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário
Nacional, e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de
setembro de 1996, resolvem celebrar o presente Protocolo:
Cláusula
primeira Fica o Estado de Roraima excluído do Protocolo ICMS 46/2000,
de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da
substituição tributária do ICMS nas operações com trigo
em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes
das Regiões Norte e Nordeste.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
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