Espírito Santo
PROTOCOLO
ICMS 13, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo – Trigo
Exclusão de Roraima das normas que estabelecem o regime de substituição
tributária nas operações com trigo em grão e farinha
de trigo realizadas entre os Estados das regiões Norte e Nordeste mais
o Espírito Santo, conforme previsto no Protocolo ICMS 46/2000
(Reeditado de forma consolidada pelo Protocolo ICMS 5/2001, divulgado no Informativo
6/2001).
OS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, FINANÇAS OU TRIBUTAÇÃO
E O GERENTE DE RECEITA DOS ESTADOS DAS REGIÕES NORTE E NORDESTE, reunidos
em Vitória-ES, no dia 2 de abril de 2004, fundamentados no disposto nos
artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional, e no artigo 9º da Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente Protocolo:
Cláusula primeira – Fica o Estado de Roraima excluído do
Protocolo ICMS 46/2000, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a
harmonização da substituição tributária do
ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo,
pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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