Bahia
PROTOCOLO
ICMS 14, DE 2-4-2004
(DO-U DE 8-4-2004)
ICMS
DEPÓSITOS E ARMAZÉNS
Remessa de Grãos
Extinção das normas que dispunham sobre as remessas de grãos
entre os Estados de BA e GO com suspensão do ICMS, para depósito em
armazéns gerais que fossem situados nos seus territórios.
Revogação do Protocolo ICM 3, de 21-2-89 (DO-U de 24-2-89), com efeitos
a partir de 1-5-2004.
OS ESTADOS DA BAHIA E DE GOIÁS, neste ato representados pelos seus respectivos
Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199,
da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 Código Tributário Nacional,
resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Fica revogado o Protocolo ICM 03/89, de 21 de fevereiro de 1989,
que dispõe sobre as remessas de grãos com suspensão de ICM, para
depósito em Armazéns-Gerais situados em seus Territórios.
Cláusula
segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 2004.
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