Ceará
PROTOCOLO
ICMS 31, DE 18-6-2004
(DO-U DE 25-6-2004)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Óleo Diesel
Exclui os Estados do Pará e Rio Grande do Norte do Protocolo ICMS 11, de 20-6-2003 (Informativo 22/2003), que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de óleo diesel, destinados aos Estados que especifica.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Pará, Paraíba,
Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o
seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam os Estados do Pará e Rio Grande
do Norte excluídos das disposições previstas no Protocolo
ICMS 11/2003, de 20 de maio de 2003.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade