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CFC altera norma que regula o Exame de Suficiência

Resolução CFC 1518/2016

14/12/2016 12:09:34

RESOLUÇÃO 1.518 CFC, DE 6-12-2016
(DO-U DE 14-12-2016)


CFC – Exercício da Profissão

CFC altera norma que regula o Exame de Suficiência
Esta Resolução revoga o § 1º do artigo 12 da Resolução 1.486 CFC/2015 que estabelecia o prazo de 2 anos para que os aprovados no Exame de Suficiência requeressem os registros profissionais em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). A contagem do prazo se dava a partir da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1° Fica revogado o § 1º do Art. 12 da Resolução CFC nº 1.486/2015, publicada no Diário Oficial da União, no dia 22 de maio de 2015, Seção 1, Páginas 230 e 231.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho

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