Ceará
PROTOCOLO
ICMS 39, DE 24-9-2004
(DO-U DE 7-10-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Ração para Animal Doméstico
Estende aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima, as disposições do Protocolo ICMS 26, de 18-6-2004 (Informativo 26/2004) que determina o regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, entre os estados signatários, com efeitos a partir de 1-10-2004.
OS ESTADOS DO ACRE, ALAGOAS, AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, DISTRITO
FEDERAL, ESPÍRITO SANTO, MARANHÃO, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL,
MINAS GERAIS, PARÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ, RIO DE JANEIRO,
RIO GRANDE DO NORTE, RONDÔNIA, RORAIMA, SERGIPE E TOCANTINS, neste Ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças,
tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, e no artigo 9° da Lei Complementar n° 87, de 13
de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte, Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam estendidas aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima as
disposições do Protocolo ICMS 26/2004, de 18 de junho de 2004.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de outubro de 2004.
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