Distrito Federal
PROTOCOLO
ICMS 42, DE 24-9-2004
(DO-U DE 7-10-2004)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Sorvete
Estende aos Estados da Paraíba e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 45, de 5-12-91 (DO-U de 11-12-91), que estabelece normas da substituição tributária a serem observadas nas operações com sorvete, com efeitos a partir de 1-1-2005.
OS ESTADOS DO ACRE, AMAPÁ, BAHIA, ESPÍRITO SANTO, MATO GROSSO DO SUL,
MINAS GERAIS, PARÁ, PARANÁ, PARAÍBA, PERNAMBUCO, PIAUÍ,
RIO DE JANEIRO, RIO GRANDE DO NORTE, RIO GRANDE DO SUL, RONDÔNIA, SANTA
CATARINA, SÃO PAULO, SERGIPE, TOCANTINS E O DISTRITO FEDERAL, reunidos
em Aracaju-SE, no dia 24 de setembro de 2004, resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula
primeira Ficam estendidas aos Estados da Paraíba e Sergipe as disposições
do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.
Cláusula
segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2005.
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